Crucificar o Santo Padre porque?
É inadmissível que um Cristão Católico, pai de filho, integrante de equipe de liturgia de uma Paróquia, diga, “ esse Papa tem que ser crucificado”, da mesma forma que um Pastor da Igreja Luterana diz, “tomei antipatia desse Papa, perdi todo carinho que tinha por ele”. Absurdo. Este católico tem que ser excluído de todas as suas funções na Igreja Católica e o Pastor Anglicano, tem mais conhecimento deveria entender a posição.
A decisão da Congregação da Doutrina da Fé, publicada terça-feira pelo Vaticano e ratificada pelo santo Padre o Papa Francisco, que proíbe o casamento de suas pessoas do mesmo sexo e a ordenação de homossexuais, quer dizer que Igreja nunca pode se afastar da Sagrada Escritura e da Sagrada Tradição. Se observar a Bíblia verá a forma como ela lida com a homossexualidade. A Igreja não tem autoridade para mudar isso.
E sua Santidade o Papa Francisco, já reconheceu que acolhemos a pessoa homossexual com amor e respeito. O que não é aceito aqui é o ato. O casamento é sétimo sacramento da Igreja Católica e estabelece a união e santificação entre um homem e uma mulher, funda uma nova família cristã, celebrado na igreja e santificado na indissolubilidade e na fidelidade.
Deus, que criou o homem por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano. Pois o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, Livro de Génesis, que é Amor (1 Jo 4, 8.16).
“A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza, existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. Leia o Catecismo da Igreja Católica, 1603-1605.)

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