Alô CNBB – Hora de se manifestar





A CNBB através de seus regionais, Norte, Nordeste, Leste, Sul, Centro Oeste, Oeste, Noroeste, entre outros, distribuiu um guia com orientações para as eleições de 2018. O documento começa com a seguinte apresentação, “ Nós, bispos do Regional Leste 1, após ouvir leigos e padres de nossas dioceses, apresentamos algumas orientações para o momento eleitoral que se aproxima. Embora nos dirijamos aos católicos, desejamos que nossa palavra chegue a cada eleitor do Estado do Rio de Janeiro, suscitando reflexão e diálogo, a fim de que o voto seja consciente e responsável. Unimo-nos aos bispos de todo o Brasil, cuja mensagem foi apresentada na assembleia deste ano” (CNBB, Eleições 2018: compromisso e esperança, Aparecida, 17 de abril de 2018)

Em diversas dioceses padres usam o altar para pedir votos e indicar partidos: como em Nova Friburgo, na Canção Nova, Minas Gerais, Maceió, e algumas outras.  

O mais incrível de tudo isso é que o ítem 24 do documento expedido pela CNBB diz, o seguinte, “  Estas são as nossas orientações. Não são nem poderiam ser indicações nominais, pois isto feriria gravemente o Evangelho no qual cremos. Pedimos que elas sejam lidas muitas vezes, tanto individual quanto comunitariamente, pois são um convite a gastar tempo para se reunir com a família, os vizinhos e os amigos, mesmo que seja necessário reorganizar as atividades, numa vida que se torna cada dia mais agitada e corrida.

Lugar de padre é no altar, pregando a Palavra de Deus, evangelizando, mostrando aos fiéis a importância da vida e da família. A função de um sacerdote é esclarecer dúvidas e quando procurado, muito particularmente, sem expor sua opinião publicamente. Para isso o padre é ordenado e faz um juramento, além do que, o Código de Direito  

Veja o que diz o Código de Direito Canônico, especificamente
A) O cânon 285 diz no §1º : “Os clérigos se abstenham de tudo aquilo que é inconveniente ao próprio estado, segundo as disposições do direito particular”.

§ 2º- Evitem aquilo que, mesmo não sendo indecoroso, é alheio ao estado clerical § 3º- Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos, que implicam participação no exercício do poder civil. § 4 º – Sem a licença do Ordinário próprio não se incumbam da administração de bens pertencentes a leigos ­nem exerçam ofícios seculares que implicam obrigação de prestar contas.
B) O cânon 287 diz: §1º “Os clérigos sempre favoreçam de modo máximo a manutenção entre os homens da paz e da concórdia fundada na justiça ” § 2º “Os clérigos não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais,a não ser que a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”.

Na interpretação abaixo são focalizados somente os aspectos canônico-jurídicos não sendo levados em conta, embora fundamentais, a dimensão eclesiológica do Povo de Deus, o lugar que deve ocupar o leigo na sociedade e nem mesmo o papel, a função e a identidade do presbítero no mundo de hoje. 

Pois bem. Se a entidade que comanda padres, bispos, religiosos e leigos católicos no Brasil não se manifesta em favor de partidos e candidatos, porque padres usam o altar para pedir voto. Porque padres usam a rede social para fazer apologia de nomes. Não é hora de tomar atitude? O momento não é de punir estes religiosos que misturam Evangelizar com Politizar?


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